Características da edificação e áreas de risco 
  O Projeto Técnico deve ser utilizado para apresentação das medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco:
  Com área de construção acima de 750 m² e/ou com altura acima de 3 pavimentos, exceto os casos que se
enquadram nas regras para Projeto Técnico Simplificado, Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária e Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente.
  Para fins do cômputo da quantidade de pavimentos, desconsidera-se o subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento.
  Independente da área da edificação e áreas de risco, quando estas apresentarem riscos que necessitem
de proteção por sistemas fixos tais como: hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção de incêndio,
dentre outros. 5.1.1.3  Edificações cuja ocupação é do Grupo “L” (explosivos).

Composição O Projeto Técnico deve ser composto pelos seguintes documentos:
a.  cartão de identificação (anexo A);
b.  pasta do Projeto Técnico;
c.  formulário de segurança contra incêndio de Projeto Técnico (anexo B);
d.  procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;
e.  Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pela elaboração do Projeto Técnico, que deve ser juntada na via que permanece no Serviço de Segurança contra Incêndio;
f.  documentos complementares, quando necessário; 
g.  implantação, quando houver mais de uma edificação e áreas de risco, dentro do mesmo lote, ou conjunto de  edificações, instalações e áreas de risco;
h.  planta das medidas de segurança contra incêndio, conforme anexo F.

Apresentação do Projeto Técnico para avaliação junto ao CBPMESP

a) - o Projeto Técnico deve ser apresentado em no mínimo duas vias e no máximo três vias, na seção de protocolo do Serviço de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP;
b) - o interessado deve comparecer ao CBPMESP com o comprovante de pagamento dos emolumentos referentes ao serviço de análise.

Prazos de análise

a) - o Serviço de segurança contra incêndio tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias para analisar o Projeto Técnico;
b) - o Projeto Técnico deve ser analisado conforme ordem cronológica de entrada; e
c) - a ordem do item anterior pode ser alterada para o atendimento das ocupações ou atividades temporárias, conforme cada caso.

Cassação

a) - a qualquer tempo o CBPMESP pode anular o Projeto Técnico que não tenha atendido todas as exigências da legislação vigentes à época da aprovação;
b) - o Projeto Técnico anulado deve ser substituído por novo Projeto Técnico baseado na legislação vigente à época da elaboração do Projeto Técnico anulado;
c) - constatada a inabilitação técnica do responsável técnico que atuou no Projeto Técnico, para o ato praticado, ao tempo da aprovação, deve ser procedida a anulação do Projeto Técnico;
d) - o ato de anulação de Projeto Técnico deve ser publicado na Imprensa Oficial do Estado;
e) - o ato de anulação, nos setores de prevenção de incêndio dos Grupamentos de Bombeiros do Interior do Estado, pode ser publicado na imprensa oficial local, onde houver; nas demais hipóteses seguir o princípio da publicidade previsto na legislação comum;
f) - o ato de anulação deve ser comunicado ao proprietário/responsável pelo uso, responsável técnico, Prefeitura Municipal e na hipótese da alínea “c”, ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP); e
g) - havendo indício de crime, o responsável pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio deve comunicar o fato ao Ministério Público.

Após aprovação do Projeto analisado, o interessado deve executar a implantação dos sistemas e equipamentos, para solicitação de Vistoria.

Solicitação de vistoria

A vistoria do CBPMESP na edificação é realizada mediante solicitação do proprietário, responsável pelo uso ou responsável técnico com a apresentação dos documentos.
Qualquer pessoa munida dos documentos pré estabelecidos pode protocolar a solicitação de vistoria da edificação.
O interessado solicita o pedido de vistoria na seção de protocolo do Serviço de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros indicando o número do último Projeto Técnico.
Deve ser recolhido o emolumento junto a instituição bancária estadual autorizada de acordo com a área construída especificada no Projeto Técnico a ser vistoriado.
Após o pagamento do respectivo emolumento, o CBPMESP deve fornecer um protocolo de acompanhamento da vistoria, que contém um número seqüencial de entrada.
Devido a peculiaridade do tipo de instalação ou ocupação, o Serviço de Segurança Contra Incêndio deve declinar do princípio da cronologia e realizar a vistoria do Projeto Técnico para Instalações e Ocupações Temporárias e do Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente no menor prazo possível.

Documentos para solicitação de vistoria

Anotação de Responsabilidade Técnica:
a) de instalação e/ou de manutenção dos sistemas e equipamentos de proteção contra incêndio;
b) de instalação e/ou de manutenção dos sistemas de utilização de gases inflamáveis;
c) de instalação e/ou manutenção do grupo moto gerador;
d) de instalação e/ou manutenção do sistema de pressurização da escada de segurança;
e) de instalação e/ou manutenção do revestimento dos elementos estruturais protegidos contra o fogo;
f) de inspeção e/ou manutenção de vasos sob pressão;
g) de instalação e/ou de manutenção dos sistemas de chuveiros automáticos
h) outros que, devido peculiaridades do processo, sejam necessários.
Atestado de brigada contra Incêndio
Laudo de teste para sistemas especiais: espuma, chuveiros automáticos, deteção e alarme de incêndio, dentre outros
Plano de intervenção de incêndio (quando da renovação do AVCB)

Durante a vistoria

O responsável pela edificação a ser vistoriada deve prover de pessoa habilitada com conhecimento do funcionamento dos sistemas e equipamentos de proteção contra incêndios para que possa manuseá-los quando da realização da vistoria.
Emissão do Auto de Vistoria do CBPMESP
Após a realização da vistoria na edificação, e aprovação pelo vistoriador, deve ser emitido pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio, o respectivo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Cassação do Auto de Vistoria do CBPMESP
Quando constatado pelo CBPMESP que ocorreram alterações prejudiciais nos sistemas e equipamentos de proteção contra incêndios da edificação ou área de risco, que possua AVCB com prazo de validade em vigência, será instaurado o procedimento administrativo pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio, visando a cassação do AVCB.

Prazos de auto de vistoria

O AVCB deve ter prazo de validade de 03 (três) anos.
Para a edificação cuja ocupação seja de local de reunião de público, o AVCB deve ter prazo de validade de 02 (dois) anos
Para edificação que esteja desocupada, e que não possa ser fornecido o Atestado de brigada contra incêndios, o AVCB deve ter prazo de validade de 01 (um) ano.
Para edificação com ocupação mista, onde haja local de reunião de público, cuja lotação seja superior a 50 pessoas, o prazo de validade do AVCB é de 02 (dois) anos.

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