1 - INTRODUÇÃO

  Todas as edificações e áreas de risco por ocasião da construção, da reforma ou ampliação, regularização e mudança de ocupação, necessitam de aprovação no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), com exceção das "Residências Unifamiliares".
  No município onde não existe Posto de Bombeiros, nem convênio entre Estado e Município, a aprovação das edificações dependerá de iniciativa do interessado ou por determinação das autoridades competentes. 

2 - OBJETIVOS DA LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Os objetivos são:

I – proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio;

II – dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;

III – proporcionar meios de controle e extinção do incêndio; e

IV – dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.

V – proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco.

3 - PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES QUE TRATAM DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

a. Regulamento de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP, que dispõe sobre as exigências das medidas de segurança contra incêndio nas edificações e nas áreas de risco, no Estado de São Paulo.
b. Instruções Técnicas (IT) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), que prescrevem as regras para execução e implantação das medidas de segurança contra incêndio, disponíveis no sítio: www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br
c. Normas Técnicas Oficiais da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
d. Normas complementares (federais, estaduais e municipais).

4 - MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EXIGIDAS

  De acordo com o Regulamento de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP, as principais medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco são:

I – acesso de viatura na edificação e áreas de risco;

II – separação entre edificações;

III – segurança estrutural nas edificações;

IV – compartimentação horizontal;

V – compartimentação vertical;

VI – controle de materiais de acabamento;

VII – saídas de emergência;

VIII – elevador de emergência;

IX – controle de fumaça;

X – gerenciamento de risco de incêndio;

XI – brigada de incêndio;

XII – iluminação de emergência;

XIII – detecção de incêndio;

XIV – alarme de incêndio;

XV – sinalização de emergência;

XVI – extintores;

XVII – hidrante e mangotinhos;

XVIII – chuveiros automáticos;

XIX – resfriamento;

XX – espuma;

XXI – sistema fixo de gases limpos e dióxido de Carbono (CO2);

XXII – sistema de proteção contra descargas atmosféricas; e

XXIII – controle de fontes.(sistema elétrico; soldas; chamas; aquecedores etc.).

§ 1º – Para a execução e implantação das medidas de segurança contra incêndio, devem ser atendidas as Instruções Técnicas elaboradas pelo CBPMESP.

§ 2º – As medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco devem ser projetadas e executadas visando atender aos objetivos do decreto.

5 - TIPOS DE PROCESSOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
As medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco devem ser apresentadas ao CBPMESP para análise por meio de:

a.  Projeto Técnico (PT);

b.  Projeto Técnico Simplificado (PTS);

c.  Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária (PTIOT);

d.  Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP).

5.1  Projeto Técnico

 Características da edificação e áreas de risco.
O Projeto Técnico deve ser utilizado para apresentação das medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco:
  Com área de construção acima de 750 m² e/ou com altura acima de 3 pavimentos, exceto os casos que se
enquadram nas regras para Projeto Técnico Simplificado,
Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária e Projeto Técnico para Ocupação Temporária em
Edificação Permanente.
  Para fins do cômputo da quantidade de pavimentos, desconsidera-se o subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento.
 Independente da área da edificação e áreas de risco, quando estas apresentarem riscos que necessitem de proteção por sistemas fixos tais como: hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção de incêndio,
dentre outros.
  Edificações cuja ocupação é do Grupo “L” (explosivos).

 Composição

  O Projeto Técnico deve ser composto pelos seguintes documentos:
a.  cartão de identificação (anexo A);
b.  pasta do Projeto Técnico;
c.  formulário de segurança contra incêndio de Projeto Técnico (anexo B);
d.  procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;
e.  Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pela elaboração do Projeto Técnico, que deve ser juntada na via que permanece no Serviço de Segurança contra Incêndio;
f.  documentos complementares, quando necessário; 
g.  implantação, quando houver mais de uma edificação e áreas de risco, dentro do mesmo lote, ou conjunto de  edificações, instalações e áreas de risco;
h.  planta das medidas de segurança contra incêndio, conforme anexo F.

5.2. Projeto Técnico Simplificado (PTS)
  Procedimento usado para regularização de edificações com área de construção de até 750 m² e com altura de até 3 pavimentos nos termos e exceções previstas  na IT 42/11 – Projeto Técnico Simplificado.
  Os procedimentos relacionados ao Projeto Técnico Simplificado são regulados por meio da IT 42/11 – Projeto Técnico Simplificado, aplicando-se subsidiariamente os procedimentos da IT 01/11.
5.3  Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária 

  Características da instalação Instalações como circos, parques de diversão, feiras de exposições, feiras agropecuárias, rodeios, shows artísticos, entre outros, devem ser desmontadas e transferidas para outros locais após o prazo máximo de 6 (seis) meses, e após este prazo a edificação e áreas de risco passam a ser regidas pelas regras do item 5.l.
Composição

O Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária deve ser composto pelos seguintes documentos:
a.  cartão de identificação, conforme Anexo A;
b.  pasta do Projeto Técnico;
c.  formulário de segurança contra incêndio de Projeto Técnico, conforme Anexo B;
d.  procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;
e.  atestado de brigada de incêndio;
f.  ART do responsável técnico sobre:
1)  elaboração do Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária;
2)  instalação das medidas de segurança contra incêndio;
3)  lona de cobertura de material específico, conforme determinado na IT 10/11 para ocupação com lotação superior a l00 pessoas;
4)  instalação e estabilidade das arquibancadas e arenas desmontáveis;
5)  Instalações dos brinquedos de parques de diversão;
6)  instalação e estabilidade dos palcos;
7)  instalação e estabilidade das armações de circos;
8)  instalações elétricas;
9)  grupo motogerador;
10) outras montagens mecânicas ou eletroeletrônicas;

5.4. Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente

É o procedimento adotado para evento temporário em edificação e áreas de risco permanente e deve atender às seguintes exigências:
a.  O evento temporário deve possuir o prazo máximo de 6 (seis) meses;
b.  A edificação e áreas de risco permanente devem atender às medidas de segurança contra incêndio previstas no Regulamento de Segurança contra Incêndio, juntamente com as exigências para a
atividade temporária que se pretende nela esenvolver;
c.  A edificação e áreas de risco permanente devem estar devidamente regularizadas junto ao CBPMESP;
d.  Se for acrescida uma instalação temporária em área externa junto da edificação e áreas de risco permanente, esta instalação deve estar regularizada de acordo com o item 5.1;
e.  Se no interior da edificação e áreas de risco permanente for acrescida instalação temporária, tais como boxe, estande, entre outros, prevalece a proteção da edificação e áreas de risco permanente, desde que atenda aos requisitos para a atividade temporária em questão.

 

6.1 - Documentos mínimos para protocolar processos (conforme IT-01)
ANÁLISE
VISTORIA
COMISSÃO TÉCNICA
Pasta transparente de Projeto Técnico
Anotação de
Responsabilidade Técnica
Pasta transparente de Projeto Técnico 
Formulário de Segurança contra Incêndio e cartão de identificação
Emolumentos
Requerimento de Comissão Técnica
Jogo de Plantas

Jogo de Plantas ( se for o caso )
Anotação de Responsabilidade Técnica

Emolumentos
Emolumentos



6.2 - Emolumentos (não inclui os serviços da Lume consultoria Ltda.)
  Para regularizar a edificação junto ao Corpo de Bombeiros o interessado deverá recolher emolumentos de prestação de serviços para o Diretoria de Finanças e Patrimônio – FEPOM (cheque nominal), no banco Banco do Brasil, agência: 1897-X, conta corrente 100870-6, conforme tabela abaixo: 
Cód.
Atividades Técnicas Área Total Construida
Até 750 m² Acima de 750 m²
STB1
Análise de Proposta dos Sistemas de Segurança e Comissão Técnica
1,200 x UFESP
0,003 x UFESP por m²
STB2
Vistorias
2,000 x UFESP
 0,004 x UFESP por m²

OBS.: O recolhimento deverá ser realizado direto no caixa, não podendo ser em envelopes.

7 - TRÂMITE DO PROCESSO NO CORPO DE BOMBEIROS:

Projeto Técnico - Análise:

  Prazos de análise

  O Serviço de segurança contra incêndio tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias para analisar o

  O Projeto Técnico deve ser analisado conforme ordem cronológica de entrada.
  A ordem do item anterior pode ser alterada para o atendimento das ocupações ou atividades temporárias ou interesse da administração pública, conforme cada caso. 
  O Projeto é apresentado nas unidades do CBPMESP. Com o comprovante do recolhimento do emolumento, juntamente com o Projeto Técnico devidamente elaborado (item 6), da-se entrada no processo junto ao protocolo das respectivas unidades, onde, inicialmente, é efetuada pelo atendente uma conferência na documentação que compõe o processo, estando de acordo, é protocolado o processo.
   Uma vez analisado, se estiver de acordo com a legislação e normas vigentes, o Projeto é devolvido “aprovado” ao interessado, ficando a 1ª via arquivada no Corpo de Bombeiros para controle e vistorias.
   Caso forem constatadas a falta ou irregularidades nas medidas de segurança, o Projeto Técnico será devolvido ao interessado, ou seja, "comunicado" para as correções necessárias e, após, deverá ser reapresentado para nova apreciação.
   O pagamento do emolumento de análise dá direito a quantas análises forem necessárias dentro do período de dois anos a contar da data de emissão do primeiro relatório de irregularidades.

Vistoria:

   Após a execução das medidas de segurança contra incêndio, em conformidade com o Projeto Técnico aprovado, o interessado solicita a vistoria.
  A vistoria será realizada por pessoal credenciado da Seção de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros que, verificando estar as instalações de acordo com o Projeto Técnico aprovado, providencia a expedição do "AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS – AVCB", documento este que servirá para instruir os processos junto à Prefeitura Municipal.
  O AVCB não terá valor legal no caso de alterações de uso, de ampliação da área construída ou de modificação significativa de "lay-out" (com prejuízo no funcionamento dos sistemas e equipamentos de segurança contra incêndio - conforme regras da IT-01).
  Caso sejam constatadas irregularidades, durante a vistoria, as mesmas serão relacionadas por escrito e entregues ao responsável pela edificação, para as providências de correção e, uma vez sanadas as irregularidades, o interessado deverá solicitar ao Corpo de Bombeiros nova vistoria.
  O prazo para vistoria é de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo do pedido, sendo que a cada nova apresentação, após correções, inicia nova contagem de prazo, e sempre por ordem cronológica de apresentação.
  O pagamento do emolumento de vistoria dá direito à realização de uma vistoria e dois retornos, caso sejam constatadas irregularidades pelo vistoriador, e o prazo máximo para a solicitação do retorno é de dois anos, a contar da data da emissão do relatório de irregularidades.

8 - FORMULÁRIO DE ATENDIMENTO TÉCNICO (FAT):

  É o instrumento administrativo utilizado para sanar dúvidas, solicitar alterações em Processo e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, juntada de documentos, reconsiderações de ato em vistoria, entre outros.
Quando do preenchimento do formulário (FAT), o interessado deve propor questão específica sobre a aplicação da legislação, para questionamentos genéricos deve ser procurado o atendimento ao cliente, descrito no capítulo IX.
  O prazo máximo para a resposta do FAT, a contar da data do protocolo, é de 10 (dez) dias.
  Plano de intervenção de incêndio (quando da renovação do AVCB)
  
Durante a vistoria

  O responsável pela edificação a ser vistoriada deve prover de pessoa habilitada com conhecimento do funcionamento dos sistemas e equipamentos de proteção contra incêndios para que possa manuseá-los quando da realização da vistoria.

Emissão do Auto de Vistoria do CBPMESP

  Após a realização da vistoria na edificação, e aprovação pelo vistoriador, deve ser emitido pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio, o respectivo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Cassação do Auto de Vistoria do CBPMESP

  Quando constatado pelo CBPMESP que ocorreram alterações prejudiciais nos sistemas e equipamentos de proteção contra incêndios da edificação ou área de risco, que possua AVCB com prazo de validade em vigência, será instaurado o procedimento administrativo pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio, visando a cassação do AVCB.

Prazos do AVCB:

  O AVCB terá prazo de validade de 3 (três) anos, salvo quando os casos descritos na IT 01/11 com validade própria;
  Nos termos da IT 44/11 – Proteção ao meio ambiente, a validade do AVCB pode ser prorrogada por 1 (um) ano sem a necessidade do pagamento de emolumentos e da entrega dos documentos atualizados previstos nesta IT; 
  A prorrogação da validade do AVCB em razão da certificação ambiental não impede que seja efetuada
vistoria técnica no local, a qualquer tempo e, decorrido o prazo de 1 ano, a renovação da vistoria deve seguir os trâmites normais conforme a IT 01/11; 
 O AVCB deve ter prazo de validade de 2 (dois) anos para a edificação e áreas de risco cuja ocupação seja de local de reunião de público, exceto para as divisões F3, F5, F6 ou F7;
  O AVCB deve ter prazo de validade de 01 (um) ano para os seguintes locais:
  Edificações e/ou áreas de risco que estejam desabitadas e que não possa ser fornecido o Atestado de brigada contra incêndio; 
  Estádios de futebol;
  Locais de reunião de público das divisões F3, F5, F6 ou F7;
  Edificações com atividades de comércio de fogos de artifícios.
  Para Projeto Técnico de Instalação e Ocupação Temporária e Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente, o prazo de validade do AVCB deve ser para o período da realização do evento, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 6 (seis) meses e somente deve ser válido para o endereço onde foi efetuada a vistoria.
  Quando houver a necessidade de cancelar o AVCB emitido para retificação de dados, o prazo de validade do novo AVCB deve se restringir ao mesmo período de validade emitido no AVCB cancelado, mediante devolução do AVCB original.
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