GLP

OBJETIVO
Estabelecer as condições necessárias para a proteção contra incêndio nos locais de manipulação,  armazenamento, comercialização, utilização, central GLP, instalação interna e sistema de abastecimento a granel de gás liquefeito de petróleo ( GLP ), atendendo ao prescrito no Decreto Estadual nº 46.076/01.
APLICAÇÃO
Aplica-se nas edificações e áreas de riscos destinadas a:
a) Terminais de armazenamento de GLP;
b) Manipulação, armazenamento de recipientes estacionários, transportáveis e distribuição de GLP.
c) Armazenamento de recipientes transportáveis de GLP, destinados à comercialização;
d) Central de GLP (recipientes transportáveis e estacionários) e abastecimento a granel;
e) Ocupações temporárias.

A localização da instalação destinada à manipulação, armazenamento, distribuição e revenda de GLP é regulamentada pela Lei de Uso e Ocupação do Solo de cada município do Estado de São Paulo.
Adotam-se as seguintes normas, com inclusões e adequações constantes da IT 28/04.
Portaria N° 76 de 21 de julho de 1966, do Conselho Nacional de Petróleo (instalação, operação de Segurança de terminais de gás liqüefeito de petróleo)
Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, NR-20, de 8 de junho de 1978 (líquidos combustíveis e
inflamáveis)
Portaria 27, 16 de setembro de 1996, do Departamento Nacional de Combustíveis (condições de proteção contra incêndio nos postos de revendas e depósitos de GLP)
NBR 5419/1993 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas / pára-raios
NBR 13523/1995 - Central predial de gás liqüefeito de petróleo – procedimento
NBR 13932/1997 – Instalações internas de gás liqüefeito de petróleo (GLP) – projeto e execução
NBR 14024/1997 - Centrais prediais e industriais de gás liqüefeito de petróleo ( GLP ) – sistema de abastecimento a granel
Portaria nº 16 da ANP
Portaria nº 47, de 24 de março de 1999, da Agência Nacional de Petróleo (ANP) – GLP a granel
NBR 8640/2000 – Recipiente transportável de aço para gás liquefeito de petróleo (GLP) – Requisitos e métodos de ensaios.
NBR 14.570/2000 – Instalações internas para uso alternativo dos gases GN e GLP – projeto e execução

GNV

 OBJETIVO
Estabelecer condições necessárias para a proteção contra incêndio nos locais de comercialização, distribuição e utilização de gás natural, conforme as exigências do Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

APLICAÇÃO

 Instrução Técnica (IT 29/11) aplica-se a:
a. instalações internas abastecidas por gás natural;
b. postos de revenda de gás natural veicular;
c. bases e estações de manipulação e distribuição de gás natural comprimido ou liquefeito.

Obtida no site do Corpo de Bombeiros de São Paulo, http://www.bombeiros.com.br/br/utpub/decreto_5681911.php, em 05 de Maio de 2011

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